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É PROIBIDO aos partidos políticos receber, direta ou indiretamente, doação ou contribuição procedente de:
  • Origem estrangeira;
  • Entes públicos e pessoas jurídicas de qualquer natureza;
  • Pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de permissão (pessoa física permissionária de serviço público);
  • Autoridades públicas.
Consideram-se autoridades públicas, pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, ressalvados os filiados a partido político. A configuração da fonte vedada de recursos de origem estrangeira não depende da nacionalidade da doadora ou do doador, mas da procedência dos recursos doados.
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